5 de ago. de 2009

Vantagens de se tornar Microempreendedor Individual



Achei muito útil esse texto:

"Com a lei do Microempreendedor Individual (MEI), costureiras, cabeleireiras, artesãs, manicures e um universo microempresários com faturamento de até R$ 36 mil por ano vão ganharam um incentivo para sair da informalidade.

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A medida que entra em vigor a partir do próximo mês já deixa muita gente em dúvida do que fazer para se tornar uma empresa.

Entre as vantagens de se tornar uma pessoa jurídica e estar regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, está a facilidade de aquisição de créditos e direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Também ficam isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de INSS, ICMS, e, quando necessário, ISS. Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade.

“A redução da informalidade só traz vantagens para todos. Para cada negócio legalizado, existem dois na informalidade, mantendo trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos sociais e cidadania. Algumas das principais desvantagens da informalidade são: concorrência desleal, restrição de acesso a políticas públicas, apreensão de mercadorias e equipamentos, sonegação de impostos e, principalmente, a perspectiva de crescimento.Todos ganham com ao sucesso dos pequenos negócios. O comércio ganha com o aquecimento da economia, a comunidade ganha com a inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva local”, explica a advogada Rosania de Lima Costa.

Também consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, a advogada esclarece algumas dúvidas para os microempreendedores:

Quem poderá ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Aqueles que tenham receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00. Façam a opção pelo SIMPLES Nacional, tenham um único estabelecimento, não participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador, não contratem mais de um empregado, e ainda exerçam atividades constantes estabelecidas no Anexo Único da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional nº. 58/09.

A inscrição é diferente entre empresas criadas já com a nova lei em vigor, a partir de julho de 2009, e para empresas existentes?

Sim, para empresas criadas a partir de 01/07/2009 é necessária a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado de inscrição disponibilizado no Portal da Redesim dentro do portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), lembrando que ainda está em fase de criação. E para aquelas já existentes até 30/06/2009, a inscrição vale somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.

Na prática, quais impostos o microempreendedor ficará isento?

IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, e do INSS patronal. Até o dia 20 de cada mês, ele recolherá em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): 11% do salário mínimo destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), ICMS e o ISS, que vão depender do ramo de atividade.


O peso dos impostos

Em valores, o que isso significa?

R$ 52,15 - para o comércio ou indústria;
R$ 56,15 - para o prestador de serviços;
R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços). O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que estará disponível no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal, a partir de julho.

Por Juliana Lopes

site Vila Mulher"

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